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voltarLourdes Tavares
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
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Inválida cláusula coletiva que estabelece culpa recíproca e redução de multa sobre o FGTS
procedimento vem sendo utilizado nas situações em que o trabalhador é contratado por empresa fornecedora de mão de obra que é sucedida por outra, na prestação do mesmo serviço
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Sociedade beneficente pagará indenização por não observar estabilidade provisória de acidentada
No momento da rescisão, a trabalhadora se recusou ao acerto, por não ter sido emitida a CAT.
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Sem pré-anotação nos cartões de ponto, empresa paga intervalo como hora extra
A empresa vem recorrendo da decisão em todas as instâncias, mas sem sucesso, argumentando que é válida a norma coletiva que dispensa o registro nos cartões de ponto.
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Exercício simultâneo das funções de telefonista e digitadora permite concessão de intervalo
O exercício concomitante da função de telefonista não lhe retira o direito
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Quinta Turma: equiparação salarial não se aplica à mesma empresa mas em diferentes localidades
definição de mesma localidade refere-se ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitan
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Recebida por mais de dez anos, com interrupção, gratificação foi incorporada a salário
. O que causou controvérsia no caso foi o intervalo de sete meses em que o trabalhador não exerceu a função comissionada
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Descanso não concedido reverte-se em hora extra
Há ainda o aspecto de proteção da natureza fisiológica da mulher.
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Horários invariáveis no cartão de ponto não valem como prova de horas extras
Para o TRT, permanece como obrigação do obreiro fazer a prova do fato que ele alega ser seu direito.
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Declaração em cartório e gravação de trabalhador desmentindo contratação não altera reconhecimento de vínculo
Seus argumentos são de erro de fato na sentença - por inexistência de provas do vínculo empregatício; documento novo, que seria a gravação de CD feita por um dos empregadores sem conhecimento do trabalhador e no qual ele confessa não lhes ter pres
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Jornada de trabalho móvel, adotada no McDonald's, é validada na Justiça do Trabalho
O MPT argumenta que não pode ser validada cláusula que estipule jornada de trabalho aleatória, com variação entre quatro e oito horas diárias, pois não há norma coletiva amparando esse tipo de jornada.